ICMS/RJ – Fisco dispensa as informações do registro 1601 na EFD-ICMS/IPI
O Fisco fluminense alterou a legislação dispensando os contribuintes deste Estado do preenchimento do registro 1601 (operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos). Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em 19.07.2023. Resolução SEFAZ nº 551, de 17.07.2023 – DOE RJ de 19.07.2023 Altera dispositivo do Anexo VII – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) –