ICMS/RJ – Fisco dispensa as informações do registro 1601 na EFD-ICMS/IPI

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O Fisco fluminense alterou a legislação dispensando os contribuintes deste Estado do preenchimento do registro 1601 (operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos).

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em 19.07.2023.

Resolução SEFAZ nº 551, de 17.07.2023 – DOE RJ de 19.07.2023

Altera dispositivo do Anexo VII – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) – da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
O Secretário de Estado de Fazenda EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e nos termos do processo nº SEI-040106/000057/2023,
Resolve:
Art.  O § 2º do art. 6º-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º-A (…..)
§ 2º Os contribuintes deste Estado ficam dispensados do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, 1601, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.
Art.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
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