ICMS/SC – Prorrogada a obrigatoriedade do registro “E115” da EFD, para 1º.11.2023

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A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina alterou a Portaria SEF nº 204/2023, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para prorrogar de 1º.07 para 1º.11.2023 a obrigatoriedade de utilização do registro “E115” e seus eventuais registros filhos.

A norma produz efeitos a contar de 1º.07.2023.

Portaria SEF nº 204, de 30.06.2023 – Pe/SEF SC de 17.07.2023

Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e
Considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 ,
Resolve:
Art.  O art. 3º da Portaria SEF nº 377 , de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica obrigatória a utilização do registro “E115″ e seus eventuais registros filhos a partir de 1º de novembro de 2023.” (NR)
Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2023.
Florianópolis, 30 de junho de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
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