Registro 1601 Dispensado

Registro 1601 dispensado em SP

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Acaba de ser publicada a portaria que considera o Registro 1601 dispensado no Estado de São Paulo. O Registro 1601 da EFD vem sendo amplamente discutido aqui no blog SPED News como vocês podem ver aqui. Confira o texto na íntegra:

Registro 1601 dispensado em SP

Registro 1601 dispensado – PORTARIA SRE Nº 44, DE 13-07-2023

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de
30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
I – o item 17 à tabela do Anexo I:
“Item Registro Descrição
17 1601 Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos” (NR);
II – o código SP010314 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:
“Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código Descrição Início Fim
SP010314 Estorno de imposto creditado – Cláusula décima sétima – Convênio ICMS n° 199/2022 05/2023 ” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e, relativamente ao disposto no inciso I do artigo 1º, produz efeitos desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023.

PORTARIA SRE Nº44

Sobre o Autor

Gustavo Prado é COO da ASIS, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.

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