ICMS/SP – Concedida isenção sobre medicamentos contra Aids, Gripe A, Câncer e insumos hospitalares destinados a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas
Desde 1º.05.2021 foram estendidas às entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos, a aplicação das isenções do ICMS sobre medicamentos e insumos hospitalares, contidas nos arts. 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do Regulamento do ICMS, que tratam dos produtos a seguir: a) fármacos, produtos