Legislações em Destaque do dia 03.11.2022
FEDERAL ICMS Nacional – Mato Grosso incluirá produto higiênico no regime de substituição tributária a partir de 1º.01.2023 Despacho Confaz nº 67/2022 – DOU de 03.11.2022 O Confaz deu publicidade, no sentido de que o Estado do Mato Grosso incluirá o produto “algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal”, no regime de substituição tributária,