Legislações em Destaque do dia 03.11.2022

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 FEDERAL

ICMS Nacional – Mato Grosso incluirá produto higiênico no regime de substituição tributária a partir de 1º.01.2023

Despacho Confaz nº 67/2022 – DOU de 03.11.2022

O Confaz deu publicidade, no sentido de que o Estado do Mato Grosso incluirá o produto “algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal”, no regime de substituição tributária, a partir de 1º.01.2023, na forma do Decreto estadual nº 1.505/2022, o qual está previsto no Convênio ICMS nº 108/2022.

São Paulo

ICMS – Alterada a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto

Portaria SRE nº 89/2022 – DOE SP de 02.11.2022

Altera a Portaria CAT n° 068/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

“Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 68 do Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

68

20.063.00

3923.30.90 / 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7013

Mamadeiras

” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2022.”

ICMS- Alterado o item “Mamadeiras” do regime de substituição tributária no segmento de “perfumaria e higiene pessoal” e “venda porta-a-porta”

Portarias SRE nº 90/2022 e 91/2022 – DOE SP de 02.11.2022

Altera a Portaria SRE 12/22, de 09 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.

“Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 68 do Anexo Único da Portaria SRE 12/22, de 09 de março de 2022:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

CEST

% IVA-ST

68

Mamadeiras

3923.30.90 / 3924.10.00 / 3924.90.00 / 4014.90.90 / 7013

20.063.00

80,70

“ (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2022.”

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