Blog SPED News

Restituição do ICMS Competência 12/2018: Comunicado CAT 01/2019 que dispõe da opção de restituição aos contribuintes que pagaram ICMS maior que 50% em 21/01/2019.

Comunicado CAT 01, de 22-01-2019 Esclarece sobre o parcelamento do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2018. O Coordenador da Administração Tributária, Considerando o disposto no Convênio ICMS 227/17, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que autoriza o parcelamento do ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro, desde que a

Leia mais

Projeto estende Simples Nacional a profissionais de TI

Um projeto de lei complementar do Senado (PLS 220/2018) permite que profissionais de tecnologia da informação (TI) atuem como Microempreendedores Individuais (MEIs) . Com a medida, eles podem recolher impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais. A matéria foi apresentada em 2017 por meio do Portal e-Cidadania. A ideia do cidadão Marcelo Barros, de São Paulo, recebeu

Leia mais

Imposto de Renda: Tudo o que não pode faltar na sua declaração de 2019

A partir do mês de março, todo contribuinte Pessoa Física deve prestar contas à Receita Federal, enviando sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até o fim do mês de abril. Vale lembrar que declarações enviadas fora do prazo geram multa. Para evitar qualquer tipo de contratempo e/ou correria para a entrega dentro do prazo, recomendo

Leia mais

Associação de provedores contesta norma de SC sobre antecipação de ICMS

Por Gabriela Coelho A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) questiona no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de dispositivos de uma norma estadual de Santa Catarina que alterou o regime de substituição e antecipação tributária para os prestadores de serviços de comunicação. Na prática, o decreto estadual nº 1.704/2018 alterou alguns artigos

Leia mais

DCTFWEB E DCTF

Tem sido objeto de questionamentos se a DCTFWeb irá substituir a DCTF. Por enquanto a DCTFWeb não substitui a DCTF. A DCTFWeb, nesse primeiro momento, englobará apenas os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais) previdenciários

Leia mais

Quer ficar atualizado? Assine nossa newsletter

Buscar

Pesquisar

Categorias

Destaques

ASIS Tax Tech