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Por falta de clareza do fisco, juiz determina reinclusão de empresa do PERT

Por entender que a Receita Federal não explicou com clareza as regras para reparcelamento de dívidas, o juiz Sérgio Santos Melo, da 1ª Vara Federal de Varginha (MG), determinou a reinclusão de uma empresa no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A questão considerada “cinzenta” pelo magistrado trata da necessidade de desistir do programa anterior

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Receita Federal prevê taxar auxílio-alimentação

A taxação de vale-refeição e alimentação vem sendo prevista pela Receita Federal do Brasil. De acordo com a Coordenação Geral de Tributação, o auxílio-alimentação pago em dinheiro ou com cartão-alimentação deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos empregados. De acordo com o presidente da Fenacon, Sérgio

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Publicada Nota Orientativa 14.2019 que trata sobre a utilização de Certificado Digital por prestadores de serviço de Contabilidade, Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST, etc.

O empregador/contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular da obrigação de declarar informações ao eSocial, envia os respectivos eventos no modelo web service – WS, assinando-os com seu certificado digital. Os atos da vida civil são praticados mediante assinatura da pessoa (física ou jurídica) titular da obrigação. O certificado digital é basicamente um arquivo eletrônico que

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eSocial chega às micro e pequenas empresas

O maior contingente de empresas do País começou a inserir, neste mês, informações trabalhistas na plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial) . As micro e pequenas empresas, integrantes do Simples Nacional, representam mais de 90% do total de empreendimentos do País e puderam dar início à primeira fase do eSocial, que compreende o cadastro

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Restituição do ICMS Competência 12/2018: Comunicado CAT 01/2019 que dispõe da opção de restituição aos contribuintes que pagaram ICMS maior que 50% em 21/01/2019.

Comunicado CAT 01, de 22-01-2019 Esclarece sobre o parcelamento do ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2018. O Coordenador da Administração Tributária, Considerando o disposto no Convênio ICMS 227/17, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que autoriza o parcelamento do ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro, desde que a

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