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Produtor rural terá de aderir ao eSocial até 10 de abril

Uma categoria ainda com dificuldades de acesso à internet e pouco adaptada para a emissão de informações regularmente à Receita Federal integra o grupo que deve realizar o cadastramento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 10 de abril. Os produtores rurais estão obrigados a aderir ao eSocial, independentemente do fato

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NF-e – Regras de cancelamento

A nota fiscal foi emitida com erros, será que o documento pode ser cancelado? A Nota Fiscal Eletrônica NF-e modelo 55, instituída pelo Ajuste SINEF 07/2005, está em operação há muito tempo, mas ainda hoje surgem dúvidas sobre este documento eletrônico, principalmente no que tange ao evento de cancelamento. Requisitos para cancelar a NF-e: 1

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Pensão Alimentícia – Tratamento na Pessoa Física

Neste lado da Pensão Alimentícia, o contribuinte que o fizer, pode deduzir da base de cálculo do imposto devido da sua pessoa física (quando elaborado sua Declaração de Ajuste Anual com opção da forma completa). Na outra parte está a pessoa física que auferir o rendimento a título de Pensão Alimentícia. Tal valor está sujeito

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Incentivos à ZFM podem não ser gasto tributário

A apresentação do estudo efetivado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) sobre a efetividade e os retornos proporcionados pelos incentivos fiscais direcionados para a área de exceção da Zona Franca de Manaus (ZFM), ocorrida na semana passada, talvez tenha sido um contraponto, na medida em que havia outras expectativas sobre as conclusões deste estudo. Tal estudo,

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Fisco Digital: moda ou verdadeiras mudanças disruptivas?

Por *Cesar Kazakevicius   Os inúmeros cenários de disrupção, incluindo mudanças regulatórias, sociais, políticas e tecnológicas, estão trazendo novas oportunidades para as empresas, ainda mais para as funções fiscais.   As novas tecnologias no âmbito fiscal apoiarão às exigências da economia digital global e se tornarão um componente estratégico da transformação empresarial. Mas, o que significa

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Benefício fiscal do programa Reintegra é estendido à venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus

A venda de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produtos brasileiros para o exterior, conforme fixado pelo Decreto-Lei 288/1967. Em consequência, o contribuinte que realiza operação de venda de produtos manufaturados para a zona franca tem direito ao benefício fiscal instituído pelo programa Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores

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