PROJETO PERMITE DEDUÇÃO EM DOBRO DO IR SE DEPENDENTE FOR PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O Projeto de Lei 3654/19 assegura ao contribuinte pessoa física o direito a deduzir em dobro do imposto de renda devido a quantia fixa por dependente e os valores gastos com saúde e educação se o dependente for pessoa com deficiência (física ou mental). O deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), autor do projeto, argumenta que