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13º salário: Como informar o pagamento integral no eSocial?

A legislação determina que o adiantamento será de apenas metade do salário do empregado. É comum que as empresas optem em pagar o décimo terceiro salário de forma integral. Ou seja, em uma só parcela. Esse tipo de pagamento é permitido, desde que seja realizado até o dia 30 de novembro e informado corretamente ao Fisco. Entenda

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Isenção Parcial em São Paulo a partir de 1º.01.2021 e de 15.01.2021

Isenção Parcial em São Paulo a partir de 1º.01.2021 e de 15.01.2021   O Governo do Estado de São Paulo baixou diversos Decretos alterando os benefícios fiscais como por exemplo o Decreto nº 65.254/2020 a partir de 1º.01.2021 e o Decreto nº 65.255/2020 a partir de 15.01.2021, incluindo a isenção parcial para alguns produtos como

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Simples Nacional: ISS e ICMS podem ser cobrados de forma separada do DAS

Contribuinte do Simples Nacional deve se atentar aos valores declarados e devidos no DAS, já que a Estados e Municípios podem ajuizar os débitos por eles administrados. Empresas com débitos tributários devem ficar atentas ao quitar o DAS do Simples Nacional junto à Receita Federal. De acordo com o art. 41, § 3º da Lei Complementar nº

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Imposto retido na fonte: Veja como deve ser a declaração

Prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte termina no dia 26 de fevereiro. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) de 2021, que é referente ao ano-calendário 2020. A Instrução Normativa

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Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional

Em nota, Receita afirma que mesmo com a suspensão da exclusão do Simples, a cobrança dos débitos continua normalmente. Devido a crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Receita Federal havia informado, em julho, que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas do regime especial em 2020. Na época, o Fisco atendeu um pedido

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DIRF: Receita divulga novas regras para declaração de 2021

Instrução Normativa 1.990/20 estabelece regras para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.990/20 que estabelece as regras relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, Dirf, a partir do ano-calendário de 2020. Estão obrigadas

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