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Determinado produto da empresa (um código) pode estar em terceiros ou estar em elaboração no próprio estabelecimento ou disponível em estoque. Como informar no registro K200?

A mercadoria de propriedade do estabelecimento informante e existente em estoque na data final do período de apuração (K100) nesse estabelecimento será classificada como tipo “0” (campo IND_EST do K200). Já a mercadoria de propriedade do estabelecimento informante existente em estoque na data final do período de apuração (K100) em estabelecimento de terceiro será classificada

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Simples Nacional 2021: Adesão ao regime vai até dia 31

Confira as regras e veja se a sua empresa pode optar pelo regime do Simples Nacional em 2021. As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2021 têm até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

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MEI que ultrapassou limite de faturamento deve mudar de categoria neste mês

MEI com faturamento superior a R$ 81 mil já deve realizar o procedimento neste mês e recolher o valor da multa do excedente. O microempreendedor individual (MEI) que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve mudar de categoria, se encaixando em microempresa. Embora o prazo para a declaração

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O registro K200 – Estoque Escriturado possui informações iguais ao registro H010. Porque informar novamente?

As informações do K200 – Estoque Escriturado têm origem diferente do Bloco H – Inventário. O estoque escriturado (K200) é calculado pelos apontamentos de entrada/produção/consumo/saída e tem periodicidade mensal. Já o estoque inventariado – H010 – deverá ser gerado sempre que a legislação obrigar a efetuar o levantamento físico das mercadorias, insumos e produtos, à

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São Paulo revoga redução de benefícios para Insumos Agropecuários, Hortifrutigranjeiros e medicamentos genéricos com Publicações de Decretos em 15.01.2021

O Governo do Estado de São Paulo publico diversos Decretos revogando alterações de benefícios que entrou em vigor em 01.01. e que entraria em vigor hoje 15.01.2021 referente a isenção parcial e complemento de alíquota como será demonstrado neste artigo. As reduções das isenções (Isenção Parcial) impostas pelos decretos foi seletivas e depende dos produtos listados

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SP: Fecomercio pede que governo reconsidere medidas sobre ICMS

Para Entidade, autonomia do Executivo sobre benefícios fiscais é inconstitucional; Federação também pede reabertura de plano de parcelamento do tributo. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT), enviou um ofício ao governador João Doria, ao secretário da Fazenda,

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