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MEI: Apenas 42% dos microempreendedores entregaram a declaração anual

Prazo termina na próxima segunda-feira (31) e declaração anual pode ser feita pela internet. Apenas 42% dos MEIs (microempreendedores individuais) entregaram a Declaração Anual de Rendimentos do MEI (DASN-SIMEI). O prazo termina na segunda-feira (31). O levantamento feito pelo Sebrae com base nos dados da Receita Federal apontam que, até o momento, 4,6 milhões de MEI enviaram a declaração,

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EFD-Reinf “Sem Movimento” para os contribuintes do 3° grupo e novo manual 1.5.1.2

Nova versão do manual da EFD-Reinf 1.5.1.2 Publicado em 27/05/2021 Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf “Sem Movimento” para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas. Importante destacar

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Como realizar a compensação do valor do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e Cofins

Nesse artigo, você vai entender quem tem direito à compensação do ICMS sobre a base de cálculo PIS/Cofins conforme despacho publicado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nesta quarta-feira (26). A decisão do Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos da decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, referente ao RE 574.706/PR, trouxe muitas dúvidas aos

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CRCSP cria programa de parcelamento de dívidas sem multas e juros

Programa oferece oportunidade de quitação de dívidas com redução de 100% de multas e juros ou parcelamentos em até 18 vezes no cartão de crédito. O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) lançou um programa especial para auxiliar os profissionais e organizações contábeis a negociarem dívidas relativas a anuidades anteriores a 2021 ou

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DCTFWeb: Empresas Simples Nacional estão obrigadas a entrega da declaração em relação aos fatos geradores a partir de julho/2021

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2021, para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Atenção Prazo de envio da declaração desta primeira declaração será até 13/08/2021. Instrução Normativa RFB Nº 2005 DE 29/01/2021 Dispõe sobre a apresentação da Declaração de

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EFD-Reinf sem movimento

Situação “Sem movimento” A situação “Sem movimento” para o sujeito passivo só ocorrerá quando não houver fato gerador de contribuição social previdenciária ou o dever de efetuar a retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e deve ser informada nos termos detalhados no evento “R-2099 – Fechamento de eventos periódicos”. Para registrar

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