Categoria: Legislação Oficial

RS: Governo adia a data de início da obrigatoriedade do ajuste do ICMS retido por substituição tributária

DECRETO 54.659, DE 2-6-2019 (DO-RS 2ª Edição DE 3-6-2019)   REGULAMENTO – Alteração    Governo adia a data de início da obrigatoriedade do ajuste do ICMS retido por substituição tributária Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, adia, para 1-1-2020, a data de início da obrigatoriedade do ajuste para apuração da complementação do imposto retido

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RS: Prorrogada novamente a vigência de benefícios fiscais para medicamentos

DECRETO 54.660, DE 2-6-2019 (DO-RS 2ª Edição DE 3-6-2019)   REGULAMENTO – Alteração     Prorrogada novamente a vigência de benefícios fiscais para medicamentos Este Ato, que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga, para até 31-5-2020, a redução da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos e

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PE: Fixados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 CAT, DE 31-5-2019 (DO-PE DE 1-6-2019)   SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida   Fixados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas Os valores servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes e outas bebidas, produzindo efeitos

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CCFGTS aprova desenvolvimento do Projeto FGTS Digital

RESOLUÇÃO 926 CCFGTS, DE 28-5-2019 (DO-U DE 29-5-2019) FGTS DIGITAL – Projeto CCFGTS aprova desenvolvimento do Projeto FGTS Digital Por meio do referido Ato, o Conselho Curador do FGTS aprova o desenvolvimento do Projeto FGTS Digital que, dentre os seus objetivos, está o de aperfeiçoar a arrecadação e a fiscalização do FGTS, bem como a prestação

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ICMS/CE – Ratificados e incorporados convênios ICMS no Estado do Ceará

Decreto nº 33.083, de 24.05.2019 – DOE CE de 27.05.2019 Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes, os convênios e os protocolos que indica e dá outras providências. O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; Considerando a

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