PE: Governo dispõe a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos
DECRETO 47.050, DE 29-1-2019 (DO-PE DE 30-1-2019 – PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PE DE 30-1-2019) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Farmacêutico Governo dispõe a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos Foram modificados os Decretos 19.528, de 30-12-96, 28.247, de 17-8-2005, e 42.563, de 30-12-2015, relativamente ao regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.