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Receita estabelece regras de tributação na Zona Franca de Manaus

Por Gabriela Coelho A Receita Federal publicou a Solução de Consulta 27, que estabelece regras sobre preenchimento e guarda de declarações relativas ao regime de apuração do PIS e da Cofins nas vendas efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus. De acordo com o Fisco, o regime de apuração da contribuição para o

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Estão abertas as inscrições para a Sala Especial de Atendimento do eSocial da Delegacia da Receita Federal em Brasília

As atividades da Sala Especial de Atendimento do eSocial da Delegacia da Receita Federal em Brasília visam dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos sobre o tema aos contribuintes e escritórios de contabilidade. Os interessados podem fazer suas inscrições por meio do portal do eSocial (portal.esocial.gov.br -> Fale Conosco -> SALAS ESPECIAIS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL -> Distrito

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Restituição do ICMS/ST em Minas Gerais: novo capítulo

Por Leandro Araújo Guerra Em novembro de 2018, foi publicada nesta coluna um artigo de minha autoria, no qual tratei da impropriedade do estado de Minas Gerais exigir a complementação do ICMS/ST, nos casos de venda de mercadoria em valor superior àquele presumido. A pretensão constava no Decreto 47.530/18, que, embora revogado pelo Decreto 47.547/18, foi reproduzida por

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Prazo de Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) vai até dia 28 de Fevereiro

Para os escritórios de Contabilidade que atendem Médicos e demais profissionais de saúde, no mês de Fevereiro deve-se cumprir uma obrigação acessória junto ao fisco que é a DMED –  Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, o prazo vai até dia 28 de Fevereiro de 2019. Segundo o Contador  Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, “essa obrigação exigida foi uma forma

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Prazo para regularização de débitos previdenciários

O prazo é até 08/02/2019 Terminou no dia 31/01 o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional. A regularização de débitos não previdenciários poderia ter sido efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento até 31/01/19. Para os débitos previdenciários, esse prazo é até 08/02/2019. Caso os débitos sejam parcelados, a primeira

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