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Simples Nacional – DEFIS atinge empresas Inativas

Empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de ME e EPP durante o ano de 2018 devem entregar a DEFIS até dia 29 de março, exigência atinge Inativas Empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de ME e EPP durante o ano de 2018 devem entregar a DEFIS até dia 29 de março, exigência atinge

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Dívida Ativa chega a R$ 2,2 trilhões; 44,8% são irrecuperáveis, diz PGFN

Por Gabriela Coelho O número de devedores da União chegou a 4,6 milhões, o que envolve uma dívida de R$ 2,2 trilhões, segundo dados divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nesta terça-feira (26/3). Conforme o PGFN em Números 2018, 44,8% desse valor são irrecuperáveis. Os grandes devedores somam 28 mil, e os demais, 4,6 milhões.

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Receita orienta sobre recolhimento da contribuição do Produtor Rural Pessoa Física

O Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) que a partir de janeiro de 2019, conforme disposto no § 13 do art. 25 da lei nº 8.212/91, optar por contribuir sobre o total das remunerações pagas ou creditadas nos termos do art. 22, incisos I e II da lei supracitada, bem como o Adquirente de Produção Rural Pessoa Física (APRPF), deverá recolher suas contribuições para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), por meio de Guia

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Abertas as inscrições para a seleção de vídeos que participarão do Concurso Audiovisual Innovación Social #NAF 2.0

Poderão participar da seletiva nacional apenas as Instituições de Ensino Superior que possuem Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF) ativo. A seleção será realizada em duas modalidades: a) Instituição de Ensino Superior; e b) Alunos. Os vídeos inscritos na modalidade Instituição de Ensino Superior deverão abordar as experiências inovadoras realizadas por meio do NAF junto

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IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep – Alterada a norma que dispõe sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal

 Publicada em 26.03.2019 -07:56 A Medida Provisória nº 877/2019 alterou o § 9º do art. 64 da Lei nº 9.430/1996 , o qual passou a dispor que fica dispensada a retenção dos tributos na fonte (IR, CSL, Cofins e PIS-Pasep) sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo

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