Justiça anula auto de infração que cobrava R$ 207 mi a mais de IRPJ
Uma decisão na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, pela juíza Silvia Figueiredo Marques, anulou um auto de infração que cobrava R$ 207 milhões a mais de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre uma importação de produtos. Segundo o entendimento da juíza, a norma é ilegal sobre o chamado “preço de transferência”. É importante explicar que