
Raça e etnia no eSocial
Com a entrada em vigor da Portaria do Ministério do Trabalho n.º 3784/2023, as empresas têm a obrigação de informar a raça e a etnia do empregado, ao eSocial, ao fazer uma admissão. Com a entrada em vigor da Portaria do Ministério do Trabalho n.º 3784/2023, as empresas têm a obrigação de informar a raça