Normativo define parâmetros para indicação das pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento dos Maiores Contribuintes
O ato também atualiza valores dos parâmetros de indicação para acompanhamento diferenciado e especial em 2024. A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (21) da Portaria 390/2023, que estabelece os critérios anuais para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes diferenciados e especiais. A RFB encaminhará, às pessoas jurídicas