Fisco veda créditos de PIS e Cofins de frete internacional
A Receita Federal definiu que o pagamento pelo transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária seja empresa brasileira, não gera créditos de PIS e Cofins. O entendimento está previsto na Solução de Divergência n.º 3, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) publicada no dia 24 de janeiro de 2017, no Diário Oficial da União.