PB: Governo dispensa apresentação da DeSTDA
DECRETO 38.879, DE 7-12-2018 (DO-PB DE 8-12-2018) Esta modificação no Decreto 28.576, de 14-9-2007, dispensa a apresentação da DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, com efeitos a partir de 1-1-2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o