TO: Estado institui o DARE
DECRETO 5.948, DE 24-5-2019 (DO-TO DE 27-5-2019) DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – Instituição Estado institui o DARE Este Decreto institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, como documento único de arrecadação de receitas públicas do Estado de Tocantins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere