IPI: Decreto nº 10.285/2020 reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que ajudam no combate ao COVID-19.
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.285, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o