Categoria: Legislação Oficial

EFD PIS/COFINS-PVA

O que fazer ao receber mensagens de erro relativas a problemas no acesso ao banco de dados, erros de falta de permissão para escrita de arquivos ou erro ao carregar tabelas externas? Primeiramente, verifique se você está utilizando a última versão disponibilizada do PVA no site da EFD-Contribuições no Portal do Sped na internet. Caso

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Novo cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, dia 07 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.996/2020 que atualiza o cronograma de implantação da EFD-Reinf, alterando as datas em que contribuintes passam a ser obrigados à entrega da escrituração. Com a recente simplificação das informações que são prestadas no eSocial, foi necessário também a realização de

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Isenção Parcial em São Paulo a partir de 1º.01.2021 e de 15.01.2021

Isenção Parcial em São Paulo a partir de 1º.01.2021 e de 15.01.2021   O Governo do Estado de São Paulo baixou diversos Decretos alterando os benefícios fiscais como por exemplo o Decreto nº 65.254/2020 a partir de 1º.01.2021 e o Decreto nº 65.255/2020 a partir de 15.01.2021, incluindo a isenção parcial para alguns produtos como

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No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

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Alguns municípios ao instituir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, permitem aos seus usuários a emissão de Recibo Provisório de Pagamento (RPS), ou documento equivalente, desde que este seja posteriormente convertido em NFS-e até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência. Dessa forma, a informação do RPS, ou documento equivalente, deverá ser informado no bloco A? Ou a informação deverá ser gerada com base na informação da NFS-e?

Como o prazo para emissão da NFS-e é anterior ao da entrega da escrituração, escriture utilizando a própria NFS-e. Informe a data da emissão da NFS-e no respectivo campo de data de emissão do documento e preencha no campo de data da execução do serviço a data da emissão do RPS (que deve coincidir com

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Onde e como vão ser lançadas as retenções de PIS e Cofins na EFD-CONTRIBUIÇÕES?

As retenções efetivamente ocorridas no mês da escrituração serão informadas no registro F600 (vide pergunta 68)), sendo que o seu aproveitamento ocorrerá através do campo 06 – VL_RET_NC ou campo 10 – VL_RET_CUM, retenção de natureza não cumulativa e cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins). É importante ressaltar que estes campos representativos

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eSocial – Aprovada nova versão de leiaute

Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 77/2020 – DOU 1 de 23.10.2020 O Secretário Especial de Previdência e Trabalho e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia (SEPRT/RFB), aprovou a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no sítio eletrônico

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EFD/Contribuições: como lançar a nota fiscal de aquisição de energia elétrica, com direito a crédito, visto que o CFOP 1252 não está listado na tabela “CFOP x Operações Geradoras de Crédito”?

A tabela “CFOP x Operações Geradoras de Crédito” é utilizada exclusivamente para os registros da escrituração C100/C170 e C190/C191/C195, representativos de aquisições de bens e serviços a serem utilizados para comercialização ou industrialização. Em relação às operações de aquisição de energia elétrica, para comercialização ou industrialização, deve sempre as mesmas ser escrituradas no Registro C500,

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EFD/Contribuições: o PVA não está somando corretamente o valor do crédito/débito existente em meus documentos e operações. Qual procedimento está correto? A soma do valor de PIS/COFINS lançado em cada documento/operação ou aquele calculado nos blocos de apuração (registros do bloco M)?

A legislação do PIS/COFINS instituiu como fato gerador destas contribuições o faturamento mensal e não o faturamento por item ou por documento fiscal. Dessa forma, a PJ deve proceder à apuração de seus créditos e débitos conforme já faz atualmente no DACON, ou seja, somando as bases de cálculo dos documentos e operações e multiplicando

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