STF valida créditos de ICMS da ZFM
Maioria do Tribunal afasta regra do Estado de São Paulo que veda o crédito de ICMS sobre as mercadorias adquiridas da Zona Franca de Manaus. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que as mercadorias fabricadas na Zona Franca de Manaus geram crédito de ICMS para seus adquirentes. A decisão afastou o entendimento aplicado pelo Estado de São Paulo.