Convênio nº 225/23 do Confaz esclarece cálculo do ICMS-ST em transferências interestaduais de mercadorias
CONVÊNIO ICMS Nº 225, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Publicado no DOU de 26.12.2023 Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS)