Categoria: EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal)

Como informar o campo QTD_ENC – quantidade de produção acabada no registro K230 quando o estabelecimento não controla seu processo de industrialização por meio de ordem de produção?

O não controle do processo produtivo por ordem de produção não inviabiliza a prestação da informação de produção acabada dos produtos gerados nesse processo produtivo. Assim como era exigido no Modelo 3 (veja art. 72 do Convênio S/N/70), a EFD exige também que seja informada a quantidade de produção dos produtos gerados no processo produtivo

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Quando informar no registro K230 – Itens Produzidos – a produção acabada de produtos em processo, se, quando a produção está acabada, já é um produto acabado?

Neste caso a pergunta confunde “produção em elaboração” e “produto em processo” – Tipo 03 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200 e “produção acabada” e “produto acabado” – Tipo 04 do campo 7 – Tipo_Item do registro 0200. Vamos supor que no processo produtivo de produção de camisas existam 02 fases de produção:

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A escrituração da reclassificação de um produto em função do controle de qualidade ainda deve ser feita no K220? Pergunto porque no novo Guia Prático versão 2.0.19 o exemplo de reclassifica- ção por qualidade foi retirado do texto do K220.

Retiramos o exemplo da reclassificação do produto em outro código por motivos de controle de qualidade em função da inclusão dos Registros K260/K265, que tratam do reprocessamento, um dos destinos possíveis do produto que não passa no controle de qualidade. Quanto aos demais possíveis destinos desse produto (venda como subproduto, consumo em outra fase de

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Conforme Guia Prático, no campo 05 – QTD do registro K220 deve ser informada a quantidade movimentada do item de origem codificado no campo COD _ITEM_ORI. Como devemos informar a quantidade quando o mesmo produto de origem teve destinos diferentes?

Quando temos movimentações internas entre um item de origem e mais de um item de destino, a quantidade de cada registro K220 deve expressar a quantidade destinada a cada item de destino no campo QTD_DEST. Portanto, teremos tantos K220 quantos forem os itens de destino. Fonte:  Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI

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Realizamos a produção de 30 unidades do produto cód. XXX, porém 02 unidades não foram aprovadas pela qualidade, assim meu estoque de produto bom é igual a 28 UN e de produto ruim é igual a 2 UN. Neste caso a empresa cria um novo código de produto para as unidades defeituosas código JJJ, pois serão comercializadas. A comercialização se dará em kg e não em unidade. As duas unidades resultaram em 300 kg do produto JJJ. Como registrar isto no bloco K?

Para a situação colocada, deverá ser gerado um registro K220, tendo como origem o produto XXX e como destino o produto JJJ, com a quantidade expressa na unidade de medida do produto de origem – 02 unidades. Deverá ainda ser gerado um registro 0220 para o produto de destino JJJ (0200), com fator de conversão

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Movimentações não oriundas do processo produtivo, tais como: contagem cíclica de inventário, consumo de itens consumíveis e outras são informadas neste registro?

Não. O Registro K220 se destina a prestar informações sobre a movimentação interna entre mercadorias, onde sai do estoque da mercadoria de origem e entra no estoque da mercadoria de destino (exemplos – movimentações oriundas de reclassificação de um código em outro código, movimentações oriundas de reclassificação de um produto em função do controle de

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