No registro K230 deverão ser informadas somente as ordens de produção (OP) concluídas no período de apuração?
Não. No Registro K230 devem ser informadas: a) as OP iniciadas e concluídas no período de apuração (K100); b) as OP iniciadas e não concluídas no período de apuração (OP em que a produção ficou em elaboração), em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235); c) as OP iniciadas em período anterior