Bloco K – Completo x Simplificado
A partir de 01/01/2023, os contribuintes poderão entregar o bloco K com a opção de um leiaute simplificado, de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/09. O leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros. A tabela a seguir indica a obrigatoriedade de informação dos registros de acordo com o leiaute adotado, completo