Categoria: EFD-Contribuições

PUBLICADA VERSÃO 1.28 DO GUIA PRÁTICO DA EFD CONTRIBUIÇÕES

Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuições. Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.28 (27.11.2018) 1. Capítulo III – Seção 1 – Especificações Gerais dos Blocos e Registros: Inclusão dos Registro M215 (Detalhamento dos Ajustes da

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Nota de Esclarecimento – Solução de Consulta Interna Cosit nº 13

Em decorrência de várias manifestações, equivocadas, sobre a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 18 de outubro de 2018, a Secretaria da Receita Federal do Brasil vem esclarecer e informar seus termos e fundamentos, nos limites do contido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, registre-se que a

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Sefaz-ES intima três mil empresas a apresentar arquivos omissos de EFD

Receita Estadual intima três mil empresas a apresentar arquivos omissos de EFD A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou nesta terça-feira (09), na Imprensa Oficial, o Edital GEARC 04/2018 que intima 1.301 contribuintes inscritos no Simples Nacional e 1.806 contribuintes do Regime Ordinário a transmitir, até o dia 9

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EFD-CONTRIBUIÇÕES: INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NA DECLARAÇÃO

O arquivo digital da EFD-Contribuições deverá conter a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, representativas de faturamento e demais receitas sujeitas à apuração das contribuições sociais, bem como das aquisições, custos, despesas e outras operações com direito a crédito. Qualquer situação

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Nova versão da tabela 5.1.1 – EFD Contribuições

Publicado em 03/09/2018 Publicada nova versão da Tabela 5.1.1 – Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta – Atualizada para os períodos de apuração a partir de 01/09/2018. Alterações desta versão: Incidências e Alíquotas Aplicáveis para os Fatos Geradores a partir de 01 de Setembro de 2018 – Conforme

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EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições

Em conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido no art. 13 da Instrução Normativa

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EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições

Em conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido no art. 13 da

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