Categoria: EFD-Contribuições

Alguns municípios ao instituir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, permitem aos seus usuários a emissão de Recibo Provisório de Pagamento (RPS), ou documento equivalente, desde que este seja posteriormente convertido em NFS-e até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência. Dessa forma, a informação do RPS, ou documento equivalente, deverá ser informado no bloco A? Ou a informação deverá ser gerada com base na informação da NFS-e?

Como o prazo para emissão da NFS-e é anterior ao da entrega da escrituração, escriture utilizando a própria NFS-e. Informe a data da emissão da NFS-e no respectivo campo de data de emissão do documento e preencha no campo de data da execução do serviço a data da emissão do RPS (que deve coincidir com

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Onde e como vão ser lançadas as retenções de PIS e Cofins na EFD-CONTRIBUIÇÕES?

As retenções efetivamente ocorridas no mês da escrituração serão informadas no registro F600 (vide pergunta 68)), sendo que o seu aproveitamento ocorrerá através do campo 06 – VL_RET_NC ou campo 10 – VL_RET_CUM, retenção de natureza não cumulativa e cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins). É importante ressaltar que estes campos representativos

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EFD/Contribuições: como lançar a nota fiscal de aquisição de energia elétrica, com direito a crédito, visto que o CFOP 1252 não está listado na tabela “CFOP x Operações Geradoras de Crédito”?

A tabela “CFOP x Operações Geradoras de Crédito” é utilizada exclusivamente para os registros da escrituração C100/C170 e C190/C191/C195, representativos de aquisições de bens e serviços a serem utilizados para comercialização ou industrialização. Em relação às operações de aquisição de energia elétrica, para comercialização ou industrialização, deve sempre as mesmas ser escrituradas no Registro C500,

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EFD/Contribuições: o PVA não está somando corretamente o valor do crédito/débito existente em meus documentos e operações. Qual procedimento está correto? A soma do valor de PIS/COFINS lançado em cada documento/operação ou aquele calculado nos blocos de apuração (registros do bloco M)?

A legislação do PIS/COFINS instituiu como fato gerador destas contribuições o faturamento mensal e não o faturamento por item ou por documento fiscal. Dessa forma, a PJ deve proceder à apuração de seus créditos e débitos conforme já faz atualmente no DACON, ou seja, somando as bases de cálculo dos documentos e operações e multiplicando

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EFD/Contribuições: qual a data correta para o fato gerador do crédito do PIS/COFINS para a geração dos registros C100 e C170? A data da emissão da NF ou a data de entrada?

A legislação das contribuições sociais (Leis 10.637 e 10.833, art. 3º, § 1º, I) estabelece que o direito ao crédito se efetiva com as aquisições do mês (de bens para revenda e de bens a serem utilizados como insumos). Cada empresa que estabelece o momento de registro da aquisição de bens com direito a crédito

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Como informar uma devolução de compra na EFD-CONTRIBUIÇÕES?

As notas fiscais relativas às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros

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EFD/Contribuições: Perante o fisco municipal a qual pertenço tenho o prazo de até 90 dias para efetuar o cancelamento de documentos fiscais. Como faço para informar esta situação na EFD-CONTRIBUIÇÕES se o cancelamento ocorrer, por exemplo, no 90º dia?

A empresa deve informar essa venda cancelada, de uma nota fiscal escriturada a 3 meses atrás, como uma operação de redução de base de cálculo. Dessa forma a PJ deve escriturar, no mês em que ocorreu o cancelamento, um ajuste (redução de débito) diretamente no Bloco M, através dos registros de ajustes M220 (PIS) e

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