Categoria: EFD-Contribuições

Guia Prático – Versão 1.35 EFD contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Orientação Publicado no Guia Prático – Versão 1.35 – EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021 1 – Criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Guia Prático da EFD Contribuições –

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EFD-Contribuições: Receita disponibiliza nova versão obrigatória

Atualização do programa EFD Contribuições é obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril. A Receita Federal disponibilizou a versão 5.0.0 do programa da EFD Contribuições para download. A atualização é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril de 2021. Além de correções de erros detectados

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EFD-Contribuições: A Empresa A efetuou uma Prestação de Serviços e destacou os impostos PIS e COFINS para retenção. A empresa tomadora do serviço (Empresa B) recolheu o PIS e a COFINS retido na Fonte. Durante a escrituração da Empresa A, esta mesma retenção deve ser abatida somente da Contribuição devida pela receita dos Serviços Prestados ou poderá fazê-lo também da Contribuição devida pela Receita de Venda de Produtos, por exemplo ?

A utilização como dedução, dos valores retidos, está sempre vinculado à natureza da receita a que corresponde o serviço prestado ou o bem vendido. Se a receita tem natureza não cumulativa (independentemente da receita ser da prestação de serviço ou da venda de bens e mercadorias), a contribuição retida na fonte será utilizada para deduzir

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EFD-Contribuições: O que devo informar em F600, as retenções efetuadas pela PJ (quando da efetivação do pagamento) ou aquelas em que a PJ é beneficiária (retenções sofridas pela PJ)?

As retenções efetuadas pela PJ, ou seja, aquelas em que a PJ realiza o pagamento e retém parcela das contribuições devidas na operação, já são informadas em outras obrigações acessórias, como DIRF e DCTF. Dessa forma, não é necessário informar novamente na EFD-CONTRIBUIÇÕES. As retenções efetivamente sofridas pela PJ no mês da escrituração, ou seja,

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EFD-Contribuições: devolução de compra

Como informar uma devolução de compra na EFD-CONTRIBUIÇÕES? As notas fiscais relativas às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo

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EFD PIS/COFINS-PVA

O que fazer ao receber mensagens de erro relativas a problemas no acesso ao banco de dados, erros de falta de permissão para escrita de arquivos ou erro ao carregar tabelas externas? Primeiramente, verifique se você está utilizando a última versão disponibilizada do PVA no site da EFD-Contribuições no Portal do Sped na internet. Caso

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4 Dicas Rápidas para Auditar os arquivos da EFD-Contribuições

Instituído pela Instrução Normativa nº 1.252/2012, a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita é transmitida mensalmente ao sistema SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração. De

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No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

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