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Receita Federal prorroga para julho/2023 prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb

Contribuintes terão mais tempo para adequação dos sistemas e correto envio da declaração. De acordo com Instrução Normativa RFB Nº 2.139, de 30 de março de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho,

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Declaração de Débitos e Créditos Tributários terá nova regra a partir de julho

Alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.005 impacta contribuições previdenciárias e sociais. Foi publicada nesta quarta-feira (12) a Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de janeiro de 2021, referente à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). De

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DCTFWeb Prorrogada novamente a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista

A Instrução Normativa RFB n° 2.139/2023 publicado no DOU de hoje 31.03.2023, estabeleceu a prorrogação da entrega da DCTFWeb relativa à confissão de dívida de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrente de Reclamatória Trabalhista. A obrigatoriedade de entrega estava previsto para abril de 2023, sendo prorrogada mais uma vez, agora para julho de

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Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023

Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.137, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, alterando o art. 19-A para prorrogar para o mês de janeiro de 2024 a data em que a DCTFWeb substituirá a DCTF, como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de

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DCTF inativa deve ser entregue até 15 de março

Empresas sem atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras também devem entregar a declaração. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) das empresas inativas referente a competência de janeiro deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração. Em 2023, a data cairá no próprio dia 15 de

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Corporativo

DCTFWeb: Instrução Normativa prorroga eventos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho

Prazo para informar decisões trabalhistas é prorrogado de janeiro para abril de 2023. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2128/2023 que prorroga o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) de eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho para abril. A prorrogação

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