Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória
Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 o dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Para isso, os parlamentares derrubaram, na ocasião, o veto presidencial (VET 48/2023)