
Juiz determina que cobrança de ISS com base em pauta fiscal é inválida sem má-fé do contribuinte
Entenda o caso e o que diz o entendimento aplicado pelo juizado. Em Campinas, na 3ª Vara de Fazenda Pública, foi aplicado um entendimento pelo juiz Claudio Campos da Silva determinando que o cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS), com base em pauta fiscal, pode ser aplicado somente se for comprovada má-fé ou omissão do