
A não cumulatividade do ICMS e a reforma tributária aprovada
A reforma tributária prevê a compensação dos saldos credores do ICMS com o IVA em 240 meses, desde que previamente homologados. Nos termos da Reforma Tributária aprovada, (EC 132/2023), os saldos credores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existentes quando da extinção do ICMS, para que sejam aproveitados deverão ser homologados previamente pelos respectivos



