
TRU determina que multa paga em rescisão trabalhista não tem cobrança de Imposto de Renda
Entendimento da TRU partiu de caso em que trabalhador teve descontos em rescisão. Recentemente, a Justiça determinou que o pagamento da multa de 50% em caso de rescisão trabalhista não deve haver desconto de Imposto de Renda (IR). A decisão foi tomada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª região e abrange os estados do Paraná,