
Receita Federal deve indenizar contribuinte que foi impedido de atuar como MEI
A Justiça determinou que a União Federal indenize um contribuinte devido a um erro cometido pela Receita Federal. No caso em questão, a Receita Federal cadastrou o nome do homem como sócio de uma empresa da qual ele nunca fez parte, nem tinha conhecimento. Esse erro impediu o contribuinte de formalizar seu cadastro como Microempreendedor