Preenchimento de documentos fiscais em operações com isenções fiscais tem novas regras
Atenção, contribuintes! A partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Discal – cBenef” da NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66 e do CT-e modelo 57 passam a ser obrigatórios nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência de ICMS e redução de