ICMS-ST: os impactos da (IN) eficiência de compliance tributário
De acordo com a legislação paulista, nas operações internas com medicamentos e contraceptivos, destinados exclusivamente a uso veterinário não estão sujeitas ao regime de substituição tributária (Anexo IX da Portaria CAT 68/2019, e item 2 do parágrafo 1º do artigo 313-A do RICMS/2000). O Contribuinte em questão, exerce a atividade de comercio atacadista de medicamentos