Assinada pelo pesquisador Evilásio Salvador, a nota técnica ressalta a importância da transparência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Afirma, entretanto, que “informações precisam ser ampliadas e aperfeiçoadas, devendo incluir, por exemplo, faixas de rendimentos por gênero, raça e por idade, permitindo uma análise mais ampla da desigualdade no país”.
Mesmo com as limitações citadas, a pesquisa conseguiu levantar um panorama geral sobre gênero e raça. “Há indícios de que, para além do fato de que a regressividade dos tributos atinja mais fortemente as mulheres e os negros, o principal imposto direto do país, o Imposto de Renda, também não modifica a desigualdade de gênero e raça pela via tributária”, aponta, sobre a necessidade de possíveis ajustes para promover justiça fiscal.
A maior desigualdade está concentrada na ausência efetiva de tributação sobre patrimônio. “É escandalosa a concentração de riqueza do Brasil. Os dados revelam a gravidade da questão a ser enfrentada, pois do montante de R$ 5,8 trilhões de patrimônio informado ao Fisco, em 2013, 41,56% eram de propriedade de apenas 726.725 pessoas, com rendimentos acima de 40 salários mínimos.”
Um patrimônio que corresponde a 45% do PIB brasileiro está nas mãos de apenas 0,36% da população.
Para converter o cenário de desigualdade, o estudo indica a criação de medidas, como a criação de um imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição de 1988 e não regulamentado até hoje. Também existem propostas para reformas tributárias, conforme trecho abaixo. O estudo completo pode ser baixado por meio deste link.
Confira trecho do estudo
Os dados divulgados pela Receita Federal confirmam a injustiça no sistema tributário brasileiro, conforme o Inesc havia alertado. Um dos mais graves é o fato de que a tributação sobre a renda no Brasil não alcança todos os rendimentos tributáveis de pessoas físicas. A legislação atual não submete à tabela progressiva do IR os rendimentos de capital e de outras rendas da economia, que são tributados com alíquotas inferiores à do Imposto de Renda incidente sobre a renda do trabalho. Em destaque, a não existência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos, além do instituto legal (mas excêntrico) dos “juros sobre capital próprio”, o que permite uma redução da base tributária do IR e da CSLL. Esses rendimentos são tributados a 15% de forma exclusiva, não necessitando o beneficiário de fazer qualquer ajuste na Declaração Anual do IR.
Essas modificações beneficiam e privilegiam os mais ricos no Brasil, pois os 71.440 declarantes hiper-ricos, que tinham renda acima de 160 SM, em 2013, praticamente não possuíam rendimentos tributáveis, pois 65,80% de sua renda tinha origem em rendimentos isentos e não tributáveis.
Outro agravante é a perda da progressividade do IR, pois – a partir da faixa de rendimentos de 40 a 80 salários mínimos – o imposto começa a perder a sua progressividade. De forma que os contribuintes com rendimentos acima de 40 salários mínimos passam a pagar proporcionalmente menos IR do que os contribuintes das faixas salariais inferiores.
Com isso, as propostas para a reforma tributária que o Inesc já apresentou na agenda pública brasileira estão na ordem do dia. Neste sentido, é necessário revogar algumas das alterações realizadas na legislação tributária infraconstitucional após 1996, que sepultaram a isonomia tributária no Brasil, com o favorecimento da renda do capital em detrimento da renda do trabalho. Dentre essas mudanças destacam-se: 1) o fim da possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas, reduzindo-lhes o Imposto de Renda e a CSLL; e 2) o fim da isenção de IR à distribuição dos lucros e dividendos na remessa de lucros e dividendos ao exterior e nas aplicações financeiras de investidores estrangeiros no Brasil.
Fonte: Editora Resenha de Notícias Fiscais