Compras internacionais: PL propõe elevar limite de isenção de imposto

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Autor da proposta também planeja reduzir para 20% a alíquota de importação sobre essas compras.

De autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, o projeto de lei (PL) 3498/23 propõe aumentar de US$ 50 para US$ 100 o limite de isenção das compras feitas no exterior.

Além disso, o projeto também propõe reduzir de 60% para 20% a alíquota de importação sobre essas compras. Com relação às remessas internacionais, haveria aplicação de regime tributário simplificado, com alíquota de 20% para as mercadorias de até US$ 5 mil.

De acordo com Bragança, o limite atual, de US$ 50, está defasado.

“Esse mínimo é um dos mais baixos e defasados do mundo. Esse valor foi estipulado por decreto em 1980 e, trazendo a um valor corrigido, seria algo em torno de US$ 185 neste ano”, disse o deputado.

Bragança defende que a diminuição da alíquota de importação irá impulsionar a atividade econômica dos Correios, bem como das empresas de remessa expressa do Brasil.

Ainda segundo o deputado, a perda de arrecadação poderia ser compensada com emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e reestimativa de Receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Vale destacar que a proposta do deputado tramita em conjunto com o PL 1623/23 e será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Isenção

Vale informar que o PL é apresentado no momento que o fim da isenção é debatida dentro do governo.

A partir do dia 1º de agosto, entrou em vigor a portaria que estabelece uma alíquota zero do imposto de importação sobre compras feitas no exterior pela internet de até US$ 50 das empresas que participarem do programa de regularização Remessa Conforme.

Vale lembrar que a medida só vale para empresas que cumprirem o plano de conformidade do governo, que estiverem em dia com suas obrigações tributárias.

Anteriormente, a regra de isenção nas compras internacionais de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Agora, passa a valer para consumidores.

Diante dessa situação, é importante reforçar que as compras online de até US$ 50, feitas em empresas que não cumprirem com suas obrigações, continuarão sendo taxadas.

Imposto para compras internacionais pela internet

  • Empresas que aderirem ao programa da Receita Federal Remessa Conforme serão beneficiadas pelas isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Em compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Assim, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação;
  • Declaração de importação e eventual pagamento dos tributos acontecerá antes que a mercadoria chegue;
  • É obrigatório o vendedor informar ao consumidor a procedência dos produtos, bem como o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);
  • A portaria da Receita não altera as regras de tributação estadual. Os estados estabeleceram uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras online de varejistas internacionais;
  • Isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, nas regras atuais, continuam.

Portal Contábeis com informações da Exame

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