Atualmente há uma dificuldade do MTE e MPS em exigir que as empresas reduzam 5% a.a das condições insalubres e /ou elegíveis para concessão de aposentadoria especial. É provavel que a equipe de Engenharia de Segurança do Trabalho tenha a mesma dificuldade, visto que há mais de 20 anos é exigido metas e prioridades no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR09 (9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades) de acordo com o texto dado pela Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994.
Com a entrada do eSocial em vigor, essas informações estarão no banco de dados do governo e facilitará os órgãos competentes a exigir essa redução anual. Não sei se isso nos ajuda ou atrapalha. Mas, o Decreto do MPS nº 7331 que altera o regulamento da Previdencia Social exige essa redução.
“A empresa deverá implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei, caracterizado pela plena execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme disciplinado nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de doenças ocupacionais em pelo menos cinco por cento em relação ao ano anterior;”
O Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações fornecidas trimestralmente, pelo Ministério da Previdência Social ,relativas aos dados de doenças do trabalho, constantes nas comunicações de acidente de trabalho, encaminhará à Previdência Social os respectivos relatórios com indícios de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho que possam contribuir para a proposição de ações judiciais regressivas.” (NR) texto reduzido pelo autor.
Exemplo dos dados que o governo terá.
Envio da Tabela S 1060 – Ambientes de trabalho – cód xx Oficina mecanica
Envio do evento S 2240 – Condições ambientais do Trabalho-Cód. xx Oficina mecanica
Ano 2017 – agente Ruído – resultado enviado 87 dB(A)
Ano 2018 – agente Ruído – resultado enviado 87 dB(A)
Ano 2019 – agente Ruído – resultado enviado 87 dB(A)
Ano 2020 – agente Ruído – resultado enviado 87 dB(A)
Onde está a redução proposta pelo PPRA e Decreto 7331?
Diante do exposto, uma antecipação com ações preventivas contribuirá com redução dos percentuais expostos e reduzirá o risco de complicações com auditoria interna, auditoria de certificação e auditorias do MTE e MPS.
Para isso, é necessário melhorar as condições de exposição aos riscos, e por conseguinte garantir condições favoráveis de trabalho e produção.
Fonte: MPS
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7331.htm
Marcos Jorge, MSc, MBA, HOC – Higienista Ocupacional Certificado e Especialista em Gestão de SST.