SESMT exposto com eSocial

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Atualmente há uma dificuldade do MTE e MPS  em exigir que as empresas reduzam  5% a.a das condições insalubres e /ou elegíveis para concessão de aposentadoria especial. É provavel que a equipe de Engenharia de Segurança do Trabalho tenha a mesma dificuldade, visto que há mais de 20 anos é exigido metas e prioridades no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR09 (9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades) de acordo com o texto dado pela Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994.

Com a entrada do eSocial em vigor, essas informações estarão no banco de dados do governo e facilitará os órgãos competentes a exigir essa redução anual. Não sei se isso nos ajuda ou atrapalha. Mas, o Decreto do MPS nº 7331 que altera o regulamento da Previdencia Social exige essa redução.

 “A empresa deverá implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei, caracterizado pela plena execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme disciplinado nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de doenças ocupacionais em pelo menos cinco por cento em relação ao ano anterior;”

O Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações fornecidas trimestralmente, pelo Ministério da Previdência Social ,relativas aos dados de doenças do trabalho, constantes nas comunicações de acidente de trabalho, encaminhará à Previdência Social os respectivos relatórios com indícios de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho que possam contribuir para a proposição de ações judiciais regressivas.” (NR) texto reduzido pelo autor.

Exemplo dos dados que o governo terá.

Envio da Tabela S 1060 – Ambientes de trabalho – cód xx Oficina mecanica

Envio do evento S 2240 – Condições ambientais do Trabalho-Cód. xx Oficina mecanica

Ano 2017 – agente Ruído – resultado enviado 87 dB(A)

Ano 2018 – agente Ruído – resultado enviado 87 dB(A)

Ano 2019 – agente Ruído – resultado enviado 87 dB(A)

Ano 2020 – agente Ruído – resultado enviado 87 dB(A)

Onde está a redução proposta pelo PPRA e Decreto 7331?

Diante do exposto, uma antecipação com ações preventivas contribuirá com redução dos percentuais expostos e reduzirá o risco de complicações com auditoria interna, auditoria de certificação e auditorias do MTE e MPS.

Para isso, é necessário melhorar as condições de exposição aos riscos, e por conseguinte garantir  condições favoráveis de trabalho e produção.

 

Fonte: MPS

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7331.htm

Marcos Jorge, MSc, MBA, HOC – Higienista Ocupacional Certificado e Especialista em Gestão de SST.

https://www.linkedin.com/pulse/governo-exige-meta-para-o-ppra-marcos-jorge-msc-mba-hoc?trk=hp-feed-article-title-share

 

 

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