Senado aprova alteração na tributação do ICMS no comércio eletrônico

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Foi aprovada no último dia 04 de julho em unanimidade pelo Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 103/11) que altera a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transações de comércio eletrônico no país. Com a mudança, o imposto passará a ser repartido entre os estados de origem e do destino, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas através dos meios tradicionais de comercialização.

Para o atual secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga “a medida importa numa repactuação da divisão do ICMS e fortalece o comércio local. Explica Petitinga que uma emenda a PEC trouxe uma mudança de última hora ao estipular que em caso de vendas a não contribuinte aplicar-se-á a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual Essa alteração poderá implicar, eventualmente, em distorção à redistribuição do imposto, se o estado remetente reduzir a alíquota interna para o mesmo percentual da alíquota interestadual , o que poderá implicar em não haver diferença para o estado de destino”.

Atualmente a arrecadação do ICMS do comércio eletrônico, que movimentou em 2011 mais de R$ 18 bilhões, fica exclusivamente no estado de origem da mercadoria, prejudicando os estados consumidores.

O texto final da PEC, elaborado pelo senador Renan Calheiros (AL), abrange toda forma de comércio não presencial, inclusive, vendas por telefone e catálogos. Pela proposta, caberá ao estado do comprador o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Quando o comprador for pessoa jurídica, a diferença será calculada entre a alíquota interna do estado destinatário e a interestadual. Mas, no caso de não contribuinte (pessoa física), aplica-se a diferença entre a alíquota interna do estado remetente da mercadoria e a alíquota interestadual.

De acordo com o senador Walter Pinheiro, a pauta, que agora seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados, faz parte do contexto de um novo pacto federativo. “Essa votação não é um ponto isolado, mas a continuidade de um processo que nós aqui iniciamos com a aprovação da uniformização da alíquota do ICMS nas operações com importados”, disse Walter Pinheiro (PT-BA).

As regras de tributação do e-commerce são temas de discussões no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) desde 2010. Em 2011, dezoito estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste assinaram protocolo que alterava o regime de tributação nas vendas do comércio eletrônico, passando a vigorar o regime de antecipação tributária para essas operações.

A Bahia, que deixou de arrecadar mais de R$ 90 milhões com as vendas pela internet e telemarketing, publicou em janeiro do ano passado alteração no Regulamento do ICMS, inserindo essa modalidade de vendas no grupo da antecipação tributária do imposto. Com essa medida, no momento de realização da operação o remetente do produto passa a recolher o imposto a favor do estado da Bahia, o equivalente a 10% do valor das mercadorias.

* Com informações da Ascom/Senado

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