Tributação divulga números provisórios do fundo de participação dos municípios

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Através da Portaria nº 078/2012 – GS/SET, de 12 de julho de 2012, a Secretaria de Estado da Tributação divulgou os Índices Percentuais Provisórios para distribuição, no exercício de 2013 da parcela de 25% (vinte e cinco por cento), do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, calculados com base no valor adicionado apurado nos anos de 2010/2011.

 

Esclarece ainda que os representantes dos municípios podem impugnar tais valores prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da sua publicação (art.3º, º7º§, da Lei Complementar nº 63/90) e, também contados 60 dias dessa data os Estados deverão julgar e publicar as impugnações mencionadas no parágrafo anterior, bem como os índices definitivos (art, 3º, §8º da mesma Lei)

 

A Constituição Federal, em seus artigos 157 a 162, determinou a partilha do produto da arrecadação de alguns tributos entre entes federativos. Tais repasses, entre são justificados como meio de redistribuição da renda nacional. Estas transferências são denominadas “incondicionais” porque não têm sua aplicação vinculada a nenhum fim específico” e “redistributivas” porque os critérios de repartição dos recursos entre os governos subnacionais beneficiários são definidos por fórmulas, redistribuindo-se os recursos em relação ao local (estado ou município) de origem da arrecadação. (…) É o tipo de transferência mais utilizado para a finalidade de redistribuição regional ou redução de hiato fiscal, devendo ser definidos critérios adequados a cada uma dessas finalidades.”

 

Os Estados devem repassar aos municípios, conforme mandamento constitucional, insculpido no art. 158, 50% por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (o IPVA) e 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

http://www.set.rn.gov.br/

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