RJ: pressão de entidades derruba PL que previa aumento do ICMS

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Projeto previa aumento de 5% do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, mas entidades empresariais contestaram a medida.

Às vésperas do natal, empresários do estado do Rio de Janeiro foram surpreendidos com uma medida que iria aumentar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

O Projeto de Lei 6510/2022 previa o aumento da alíquota interna do ICMS de 18% para 23%.

A mudança incide sobre as operações de circulação de mercadorias, transporte intermunicipal e interestadual, bem como nos serviços de comunicação.

Contudo, a proposta foi barrada graças à articulação de entidades empresariais como SindilojasRio e CDL Rio, com o apoio da classe contábil, representada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

O grupo alegou que a medida teria efeito imediato na economia fluminense com o aumento da inflação, redução do poder de compra, além de asfixiar as empresas e colocar em risco milhares de empregos.

Após a repercussão negativa, o deputado Luiz Paulo, autor do projeto, retirou o projeto de tramitação de maneira definitiva. O arquivamento do projeto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado do Rio desta terça-feira (13).

Aumento na tributação no RJ
As entidades argumentaram sobre o impacto negativo que o aumento de tributação teria sobre a economia do Estado, principalmente às vésperas do natal, frustrando a expectativa de faturamento dos empresários para essa época do ano.

“Esse tipo de movimentação, com a justificativa de equilibrar as contas públicas, causa na verdade o impacto contrário: empurra para a ilegalidade os empresários que atuam de forma legal, cumprindo suas obrigações com o fisco”, defende o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.

O presidente ressalta que o Estado do Rio tem a alíquota de ICMS mais alta do país.

“É necessário recompensar e tornar benéfico o ambiente de negócios do nosso estado para aqueles que o movimentam, gerando emprego e renda. E não penalizar ainda mais os que atuam na legalidade”, conclui.

 

Fonte: Portal Contábeis.

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