O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16/01), o Projeto de Lei Complementar que regulamenta a tão aguardada Reforma Tributária.
A Reforma Tributária promove mudanças importantes na forma como o Brasil cobrará impostos. Por isso, neste artigo, explicaremos de maneira simples o que muda, destacaremos quais produtos serão isentos, como alimentos da cesta básica, e esclareceremos o significado do “imposto do pecado”, que afetará diretamente itens como bebidas alcoólicas e cigarros.
Simplificação do Sistema Tributário
A Reforma Tributária traz mudanças estruturais importantes. A principal delas é a unificação de cinco impostos em dois. Dessa forma, o sistema tributário se tornará mais simples e eficiente. Além disso, a unificação visa reduzir a complexidade atual e melhorar a transparência na arrecadação.
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal, substitui o PIS, Cofins e parcialmente o IPI.
- O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual e municipal, substitui o ICMS e ISS.
A unificação dos impostos proposta pela Reforma Tributária tem como objetivo simplificar o atual sistema de apuração e, dessa forma, tornar a arrecadação de tributos mais transparente. Com isso, espera-se reduzir a complexidade e melhorar a eficiência do processo tributário.
Isenção de Impostos para Produtos Essenciais
Outra mudança significativa é a isenção total de impostos para alimentos essenciais da cesta básica, como arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum. Com isso, a iniciativa visa aliviar o peso dos impostos sobre itens fundamentais para as famílias brasileiras, tornando esses produtos mais acessíveis e contribuindo para o bem-estar da população.
O Imposto Seletivo: O Imposto do Pecado
A reforma também introduz o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. Esse imposto será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. Assim, a medida visa desestimular o consumo desses itens e, ao mesmo tempo, melhorar o bem-estar social, incentivando escolhas mais saudáveis e sustentáveis.
Reforma tributária entra em vigor até 2033
A Reforma Tributária será implementada de forma gradual até 2033. Assim, as mudanças ocorrerão ao longo dos anos, garantindo uma transição tranquila. Durante esse período, serão feitos ajustes em cada etapa, permitindo que as empresas se adaptem progressivamente até a conclusão.
Em 2026, a CBS e o IBS serão testados nacionalmente. Nesse período, as empresas deverão, destacar os valores simulados de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS nas notas fiscais, permitindo que todos se familiarizem com as novas cobranças antes da implementação definitiva.
Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo, enquanto a CBS começa a ser efetivamente cobrada, substituindo o PIS e o Cofins. Dessa forma, as empresas deverão se adaptar a essas novas obrigações fiscais, que visam simplificar o sistema tributário e aumentar a transparência.
Em 2033, ocorrerá a finalização da transição. Assim, o IBS e a CBS serão totalmente implementados, substituindo os tributos atuais. Com isso, o sistema tributário será completamente reformulado, trazendo mais simplicidade e eficiência para a arrecadação de impostos.
Benefícios da Reforma Tributária
Com a simplificação do sistema tributário, espera-se, portanto, um ambiente mais favorável ao crescimento econômico e à atração de investimentos. As empresas, por sua vez, ganharão em eficiência e reduzirão custos administrativos. Além disso, os cidadãos terão maior clareza sobre os tributos pagos, tornando o processo mais transparente e compreensível.
A sanção da Reforma Tributária marca, portanto, o início de uma nova era para o sistema tributário brasileiro. Embora as mudanças não ocorram de imediato, a transição planejada oferece tempo suficiente para as adaptações necessárias. Além disso, ela garante que todos possam entender as novas regras de forma gradual e se preparar adequadamente para as alterações.
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