Novas alíquotas de ICMS para 2024 – com legislações publicadas até dia 28.12.2023

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Abaixo segue lista de alterações conforme legislações publicadas até 28.12.2023.

UF ALÍQUOTA DE FCP DE ALÍQUOTA PARA FCP PARA A partir de: Diferença Produtos Legislação Observação
Bahia 19% 20,5% 07.02.2024 1,5% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 14.629/2023 (DOE de 09.11.2023)
Ceará 18% 20% 01.01.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 18.305/2023 (DOE de 15.02.2023)
Distrito Federal 18% 20% 21.01.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 7.326/2023 (DOE de 23.10.2023)
Paraíba 18% 20% 01.01.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 12.788/2023 (DOE de 29.09.2023)
Pernambuco 18% 20,5% 01.01.2024 2,5% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 18.305/2023 (DOE de 30.09.2023)
Rio Grande do Norte 20% 18% 01.01.2024 -2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 11.314/2022 (DOE de 26.12.2022)
Rondônia 17,5% 19,5% 12.01.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 5.629/2023 (DOE de 14.10.2023)
Sergipe 19% 19% 1% 01.05.2023 1% Alíquota de ICMS regra Geral Decreto n° 354/2023 (DOE de 10.07.2023) O Decreto n° 354/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023, instituindo a cobrança do FUNPOBREZA correspondente a 1%, para os produtos cuja incidência não era prevista anteriormente, e nesta situação cabe ao contribuinte validar aplicação somente a partir de 01.01.2024 caso entenda, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos nas alíneas “b” e “c” do inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal de 1988.
Maranhão 20% 22% 19.02.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 12.120/2023 (DOE de 21.11.2023)
Tocantins 18% 20% 01.01.2024 2% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 4.141/2023 (DOE de 24.03.2023) A Instrução Normativa GABSEC n° 09/2023 orienta, com a decisão do STF na ADIN n° 7.375, o início da nova alíquota em 01.01.2024
Espírito Santo* 17% 19,5% 01.04.2024 2,5% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 11.981/2023 (DOE de 07.12.2023) *A nova alíquota de 19,5% foi revogada pela Lei n° 12.020/2023. Assim, a alíquota continuará sendo 17%
Goiás 17% 19% 01.04.2024 2,0% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 22.460/2023 (DOE de 12.12.2023)
Paraná 19% 19,5% 12.03.2024 0,5% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 21.850/2023 (DOE de 14.12.2023) Altera a Lei n° 11.580, de 1996, estabelecendo a nova alíquota, contudo, ainda não há regulamentação no RICMS.
Rio de Janeiro 18% 20,0% 12.03.2024 2,0% Alíquota de ICMS regra Geral Lei n° 10.253/2023 (DOE de 21.12.2023) A Lei Complementar n° 217/2023 adiciona, no Art. 1, novas exceções para a utilização do FCP

 

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