MT: Portaria prorroga, em caráter excepcional, o prazo de vencimento relativo à competência fevereiro de 2019, quanto ao ICMS e a parcela de diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal.

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PORTARIA SEFAZ N° 031, 01 DE MARÇO DE 2019

(DOE de 01.03.2019)

Altera, em caráter excepcional, prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 160 do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 32 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e com o artigo 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

RESOLVE:

Art. 1° Excepcionalmente, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e a parcela relativa ao diferencial de alíquota devida pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com vencimento fixado para o 6° (sexto) dia do mês subsequente ao da apuração, fica prorrogado o seu vencimento, referente à competência de fevereiro de 2019, para o 7° (sétimo) dia do mês de março de 2019.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA – SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1° de março de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário De Estado De Fazenda

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