PORTARIA SEFAZ N° 031, 01 DE MARÇO DE 2019
(DOE de 01.03.2019)
Altera, em caráter excepcional, prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 160 do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 32 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e com o artigo 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Excepcionalmente, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e a parcela relativa ao diferencial de alíquota devida pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com vencimento fixado para o 6° (sexto) dia do mês subsequente ao da apuração, fica prorrogado o seu vencimento, referente à competência de fevereiro de 2019, para o 7° (sétimo) dia do mês de março de 2019.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1° de março de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário De Estado De Fazenda